CNJ - Resolução 472 - Artigo 6

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 6º. Serão atribuições do CEP da ANSPJ:

I - planejar e aprovar o Plano Geral de Educação e Pesquisa, as respectivas matrizes curriculares, ementas, cronogramas de cursos e de capacitação continuada dos alunos, nas matérias afetas à Segurança e Inteligência, bem como as suas atualizações;

II - deliberar sobre o Plano Geral de Educação e Pesquisa, considerando-o como o planejamento estratégico anual e plurianual, difundindo-os aos tribunais superiores e conselhos de justiça, que os disseminarão às suas respectivas Unidades Judiciárias;

III - promover a avaliação periódica da execução e cumprimento das metas estipuladas no Plano Geral de Educação e Pesquisa, propondo modificações e ajustes necessários ao alcance das metas estabelecidas;

IV - estabelecer as diretrizes para o planejamento e a condução das estratégias de educação e pesquisa da DCAE;

V - promover as condições para que o DIREX e a DCAE cumpram seus objetivos, estabelecendo os meios necessários para atingi-los;

VI - estipular os critérios para seleção dos instrutores internos ou externos, bem como aprovar o perfil e o currículo dos mesmos, devendo os docentes ter formação em Docência ou Instrutoria, especificamente nas matérias da grade curricular dos cursos ofertados.

CNJ - Resolução 472 - Artigo 6

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 6º. Serão atribuições do CEP da ANSPJ:

I - planejar e aprovar o Plano Geral de Educação e Pesquisa, as respectivas matrizes curriculares, ementas, cronogramas de cursos e de capacitação continuada dos alunos, nas matérias afetas à Segurança e Inteligência, bem como as suas atualizações;

II - deliberar sobre o Plano Geral de Educação e Pesquisa, considerando-o como o planejamento estratégico anual e plurianual, difundindo-os aos tribunais superiores e conselhos de justiça, que os disseminarão às suas respectivas Unidades Judiciárias;

III - promover a avaliação periódica da execução e cumprimento das metas estipuladas no Plano Geral de Educação e Pesquisa, propondo modificações e ajustes necessários ao alcance das metas estabelecidas;

IV - estabelecer as diretrizes para o planejamento e a condução das estratégias de educação e pesquisa da DCAE;

V - promover as condições para que o DIREX e a DCAE cumpram seus objetivos, estabelecendo os meios necessários para atingi-los;

VI - estipular os critérios para seleção dos instrutores internos ou externos, bem como aprovar o perfil e o currículo dos mesmos, devendo os docentes ter formação em Docência ou Instrutoria, especificamente nas matérias da grade curricular dos cursos ofertados.