Art. 7º. São atribuições do DIREX:
I - representar a ANSPJ nas ações institucionais relacionadas ao cumprimento dos seus objetivos relativos à capacitação e treinamentos na área de segurança e inteligência;
II - propor ao Presidente da CEP da ANSPJ, a cooperação com os órgãos da Administração direta, indireta, autárquica ou fundacional, nacionais ou estrangeiras, visando à alocação de recursos, que permitam o investimento na capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, na área de segurança e inteligência, bem como na modernização dos seus equipamentos;
III - cadastrar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Instrutores do quadro de inspetores e agentes da Polícia Judicial;
IV - propor ao CEP da ANSPJ, anualmente, a matriz curricular básica, para as ações de treinamento visando à autodefesa dos magistrados e dos oficiais de justiça, que servirá de normativo a ser seguido por todos os conselhos e tribunais do Poder Judiciário.
I - representar a ANSPJ nas ações institucionais relacionadas ao cumprimento dos seus objetivos relativos à capacitação e treinamentos na área de segurança e inteligência;
II - propor ao Presidente da CEP da ANSPJ, a cooperação com os órgãos da Administração direta, indireta, autárquica ou fundacional, nacionais ou estrangeiras, visando à alocação de recursos, que permitam o investimento na capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, na área de segurança e inteligência, bem como na modernização dos seus equipamentos;
III - cadastrar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Instrutores do quadro de inspetores e agentes da Polícia Judicial;
IV - propor ao CEP da ANSPJ, anualmente, a matriz curricular básica, para as ações de treinamento visando à autodefesa dos magistrados e dos oficiais de justiça, que servirá de normativo a ser seguido por todos os conselhos e tribunais do Poder Judiciário.