CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CNJ, facultada a manifestação do Presidente da CEP da ANSPJ.
CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CNJ, facultada a manifestação do Presidente da CEP da ANSPJ.