CNJ - Resolução 472 - Artigo 2

Art. 2º. Criar na estrutura do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), a Diretoria Executiva da ANSPJ (DIREX - ANSPJ) e a Divisão de Capacitação e Ensino (DCAE).

§ 1º - Os cargos de Diretor Executivo da ANSPJ e de Chefe do DCAE poderão ser, respectiva e cumulativamente, exercidos pelo Diretor do DSIPJ e pelo Chefe da Divisão de Segurança do CNJ.

§ 2º - A Chefia da DCAE será exercida preferencialmente por inspetor ou agente da Polícia Judicial.

§ 3º - A DCAE será diretamente subordinada ao Diretor Executivo da Academia Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 472 - Artigo 2

Art. 2º. Criar na estrutura do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), a Diretoria Executiva da ANSPJ (DIREX - ANSPJ) e a Divisão de Capacitação e Ensino (DCAE).

§ 1º - Os cargos de Diretor Executivo da ANSPJ e de Chefe do DCAE poderão ser, respectiva e cumulativamente, exercidos pelo Diretor do DSIPJ e pelo Chefe da Divisão de Segurança do CNJ.

§ 2º - A Chefia da DCAE será exercida preferencialmente por inspetor ou agente da Polícia Judicial.

§ 3º - A DCAE será diretamente subordinada ao Diretor Executivo da Academia Nacional de Segurança do Poder Judiciário.