DECRETO-LEI Nº 3.284, DE 19 DE MAIO DE 1941.
Dá nova redação ao artigo 26 do decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.284, DE 19 DE MAIO DE 1941.
Dá nova redação ao artigo 26 do decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.284, DE 19 DE MAIO DE 1941.
Dá nova redação ao artigo 26 do decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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