Lei 14.510/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2022

Lei 14.510/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane Rodrigues Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2022