Lei 15.071/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as Medidas Provisórias nºs 1.249, de 2 de agosto de 2024, e 1.271, de 25 de outubro de 2024.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 1.236, de 28 de junho de 2024, 1.249, de 2 de agosto de 2024, e 1.271, de 25 de outubro de 2024.

Lei 15.071/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as Medidas Provisórias nºs 1.249, de 2 de agosto de 2024, e 1.271, de 25 de outubro de 2024.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 1.236, de 28 de junho de 2024, 1.249, de 2 de agosto de 2024, e 1.271, de 25 de outubro de 2024.