Lei 15.071/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Simone Nassar Tebet
Swedenberger do Nascimento Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024

Lei 15.071/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Simone Nassar Tebet
Swedenberger do Nascimento Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024