Decreto-Lei 1.225/1972 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)

Decreto-Lei 1.225/1972 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia. (Descaracterização de interesse social - Decreto Lei nº 2.183, de 1984)