Lei 4.462/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A isenção concedida não abrange o material com similar nacional salvo em se tratando de doações recebidas pela Ordem dos Servos de Maria.

Lei 4.462/1964 - Artigo 3

Art. 3º. A isenção concedida não abrange o material com similar nacional salvo em se tratando de doações recebidas pela Ordem dos Servos de Maria.