DECRETO-LEI Nº 2.471, DE 1º DE SETEMBRO 1988.
Modifica a legislação à contribuição de que tratam os Decretos-Leis nºs 308, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.712, de 14 de novembro de 1979, e do adicional de que trata o Decreto-Lei nº 1.952, de 15 de julho de 1982, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: