Decreto 1.625/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 07 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.625/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação para a Redução da Procura, Combate à Produção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 07 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.