Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUeIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1983
Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUeIREDO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1983