Decreto-Lei 2.087/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUeIREDO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1983

Decreto-Lei 2.087/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUeIREDO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1983