LEI Nº 1.507, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1951.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento dos proventos de disponibilidade dos ex-servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: