Lei 15.202/2025 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizada a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), documento de identificação destinado aos professores da educação pública e privada.

Parágrafo único. A CNDB terá fé pública e validade em todo o território nacional.

Lei 15.202/2025 - Artigo 1

Art. 1º. É autorizada a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), documento de identificação destinado aos professores da educação pública e privada.

Parágrafo único. A CNDB terá fé pública e validade em todo o território nacional.