Lei 15.202/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A CNDB tem por objetivos:

I - identificar os professores das redes pública e privada de educação;

II - promover a valorização e o reconhecimento dos professores;

III - facilitar o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor.

Lei 15.202/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A CNDB tem por objetivos:

I - identificar os professores das redes pública e privada de educação;

II - promover a valorização e o reconhecimento dos professores;

III - facilitar o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor.