Art. 3º. A CNDB conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I - nome, filiação, local e data de nascimento do identificado;
II - órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha, com indicação do ente federativo;
III - data de expedição do documento;
IV - data de validade do documento;
V - fotografia, no formato 3x4 cm, do identificado;
VI - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VII - inscrição "Válida em todo o território nacional";
VIII - assinatura do dirigente do órgão expedidor;
IX - código de barras bidimensional no padrão QR Code (quick response code).
I - nome, filiação, local e data de nascimento do identificado;
II - órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha, com indicação do ente federativo;
III - data de expedição do documento;
IV - data de validade do documento;
V - fotografia, no formato 3x4 cm, do identificado;
VI - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
VII - inscrição "Válida em todo o território nacional";
VIII - assinatura do dirigente do órgão expedidor;
IX - código de barras bidimensional no padrão QR Code (quick response code).