Lei 15.202/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2025.

Lei 15.202/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2025.