Lei 9.623/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de repasses da controladora, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 9.623/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de repasses da controladora, conforme indicado no Anexo II desta Lei.