Decreto 63.082/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Afonso A. de Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.8.1968

Decreto 63.082/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Afonso A. de Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.8.1968