Art. 10. O tomador de crédito poderá revogar a autorização para o débito automático, nos prazos e nos termos a serem definidos em regulamentação do Banco Central do Brasil.
Lei 15.252/2025 - Artigo 10
Art. 10. O tomador de crédito poderá revogar a autorização para o débito automático, nos prazos e nos termos a serem definidos em regulamentação do Banco Central do Brasil.