Lei 15.252/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros:

I - direito à portabilidade salarial automática;

II - direito ao débito automático entre instituições;

III - direito à informação; e

IV - direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos.

Lei 15.252/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros:

I - direito à portabilidade salarial automática;

II - direito ao débito automático entre instituições;

III - direito à informação; e

IV - direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos.