Art. 2º. São direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros:
I - direito à portabilidade salarial automática;
II - direito ao débito automático entre instituições;
III - direito à informação; e
IV - direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos.
I - direito à portabilidade salarial automática;
II - direito ao débito automático entre instituições;
III - direito à informação; e
IV - direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos.