Lei 15.252/2025 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2025, republicado parcialmente em 13.11.2025 e retificado no DOU de 14.11.2025

Lei 15.252/2025 - Artigo 18

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2025, republicado parcialmente em 13.11.2025 e retificado no DOU de 14.11.2025