DECRETO Nº 5.517, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Desenvolvimento das Utilizações Pacíficas da Energia Nuclear, celebrado em Paris, em 25 de outubro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram em Paris, em 25 de outubro de 2002, um Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento das Utilizações Pacíficas da Energia Nuclear;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 770, de 30 de junho de 2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de julho...