Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.6.1999
Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.6.1999