Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos cruzeiros), para atender às despesas de pagamento da majoração determinada pela Lei nº 2.982, de 30 de novembro de 1956, na gratificação de juizes e escrivães eleitorais referente ao mês de dezembro de 1956.