Lei 7.463/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 18.4.1986 e republicado no D. O. U. de 29.4.1986

Lei 7.463/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 18.4.1986 e republicado no D. O. U. de 29.4.1986