Lei 3.765/1960 - Artigo 37

Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Matoso Maia
Odylio Denys
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1960

Lei 3.765/1960 - Artigo 37

Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Matoso Maia
Odylio Denys
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1960