Decreto 9.039/2017 - Artigo 30

Artigo 30.

A presente Convenção em nada afetará a aplicação do artigo 23 da Convenção de 1905 ou do artigo 24 da Convenção de 1954.

Decreto 9.039/2017 - Artigo 30

Artigo 30.

A presente Convenção em nada afetará a aplicação do artigo 23 da Convenção de 1905 ou do artigo 24 da Convenção de 1954.