Decreto 9.039/2017 - Artigo 36

Artigo 36.

As dificuldades que possam surgir entre os Estados Contratantes por motivo da aplicação da presente Convenção serão solucionadas pela via diplomática.

Decreto 9.039/2017 - Artigo 36

Artigo 36.

As dificuldades que possam surgir entre os Estados Contratantes por motivo da aplicação da presente Convenção serão solucionadas pela via diplomática.