Art. 1º. Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas na Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela decorrentes.
Lei 10.863/2004 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas na Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela decorrentes.