Art. 1º. O art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto." (NR)