Lei 12.320/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010 e retificado em 10.9.2010

Lei 12.320/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010 e retificado em 10.9.2010