Decreto-Lei 7.796/1945 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 7.796/1945 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945