Lei 7.290/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República,

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1984

Lei 7.290/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República,

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1984