Decreto-Lei 2.140/1984 - Artigo 5

Art. 5º. As estruturas da Categoria Funcional de Odontólogo, código NS-909 ou LT-NS-909, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, ficam alteradas na forma do Anexo deste Decreto-lei.

§ 1º - As alterações a que se refere este artigo não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário.

§ 2º - Os servidores atingidos pela alteração serão posicionados nas classes resultantes da nova estrutura, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.

Decreto-Lei 2.140/1984 - Artigo 5

Art. 5º. As estruturas da Categoria Funcional de Odontólogo, código NS-909 ou LT-NS-909, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, ficam alteradas na forma do Anexo deste Decreto-lei.

§ 1º - As alterações a que se refere este artigo não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário.

§ 2º - Os servidores atingidos pela alteração serão posicionados nas classes resultantes da nova estrutura, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.