Art. 5º. As estruturas da Categoria Funcional de Odontólogo, código NS-909 ou LT-NS-909, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, ficam alteradas na forma do Anexo deste Decreto-lei.
§ 1º - As alterações a que se refere este artigo não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário.
§ 2º - Os servidores atingidos pela alteração serão posicionados nas classes resultantes da nova estrutura, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.
§ 1º - As alterações a que se refere este artigo não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário.
§ 2º - Os servidores atingidos pela alteração serão posicionados nas classes resultantes da nova estrutura, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.