Decreto-Lei 2.140/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984

Decreto-Lei 2.140/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1984; 163º da independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984