DECRETO Nº 28.551, DE 25 DE AGOSTO DE 1950.
Outorga a concessão a Radio Olinda - Pernambuco, Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora em Olinda, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Olinda - Pernambuco Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: