Lei 10.150/2000 - Artigo 43

Art. 43. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.981-54, de 23 de novembro de 2000.

Lei 10.150/2000 - Artigo 43

Art. 43. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.981-54, de 23 de novembro de 2000.