Decreto-Lei 835/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Fica autorizada a destinação de recursos dos Fundos mencionados no artigo 1º a Fundos Especiais de desenvolvimento constituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, para aplicação através de Bancos e Companhias de Desenvolvimento, ou outros mecanismos adequados.

Decreto-Lei 835/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Fica autorizada a destinação de recursos dos Fundos mencionados no artigo 1º a Fundos Especiais de desenvolvimento constituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, para aplicação através de Bancos e Companhias de Desenvolvimento, ou outros mecanismos adequados.