DECRETO Nº 10.739, DE 1º DE JULHO DE 2021
Regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, para dispor sobre o Fundo Garantidor de Operações para pessoas jurídicas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, de que trata a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, na Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e no art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021,
DECRETA: