Decreto 1.632/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, firmado entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Quito, em 26 de outubro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.632/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, firmado entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Quito, em 26 de outubro de 1989, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.