Decreto 1.632/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.632, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, de 26 de outubro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador assinaram, em 26 de outubro de 1989, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 03 de dezembro de 1990;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 07 de agosto de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XIX,

DECRETA:

Decreto 1.632/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.632, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, de 26 de outubro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador assinaram, em 26 de outubro de 1989, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 53, de 03 de dezembro de 1990;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 07 de agosto de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XIX,

DECRETA: