Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1962 e retificado em 28.1.1962
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1962 e retificado em 28.1.1962