Lei 4.162/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1962 e retificado em 28.1.1962

Lei 4.162/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Reynaldo de Carvalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1962 e retificado em 28.1.1962