LEI Nº 4.162, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.
Altera a redação da letra "l", do artigo 88 do Código de Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: