Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender a despesas de qualquer natureza com a realização, em 1959, do III Congresso Internacional das Instituições Superiores de Contrôle das Finanças Públicas, na cidade do Rio de Janeiro, sob os auspícios do Tribunal de Contas.