Decreto 88.309/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Protocolo Adicional, anexo a este Decreto, os gravames e condições estabelecidos no Anexo I do Acordo Comercial promulgado pelo Decreto nº 87.081, de 02 de abril de 1982, que ficam revogadas pelo presente Decreto.

Decreto 88.309/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais se aplicam às importações dos produtos referidos no Protocolo Adicional, anexo a este Decreto, os gravames e condições estabelecidos no Anexo I do Acordo Comercial promulgado pelo Decreto nº 87.081, de 02 de abril de 1982, que ficam revogadas pelo presente Decreto.