Art. 2º. O crédito estabelecido no artigo anterior será aplicado mediante prévio levantamento dos prejuízos sofridos pelas prefeituras dos seguintes Municípios:
I - Cuiabá, Estado de Mato Grosso, até ............... Cr$ 30.000.000,00;
Il Humaitá e Bôca do Acre, Estado do Amazonas, até ............... Cr$ 3.000.000,00 cada;
III - Panini, Labrea, Canutama e Tapauá, Estado do Amazonas, até ............... Cr$ 1.500.000,00.
I - Cuiabá, Estado de Mato Grosso, até ............... Cr$ 30.000.000,00;
Il Humaitá e Bôca do Acre, Estado do Amazonas, até ............... Cr$ 3.000.000,00 cada;
III - Panini, Labrea, Canutama e Tapauá, Estado do Amazonas, até ............... Cr$ 1.500.000,00.