Lei 3.703/1959 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito estabelecido no artigo anterior será aplicado mediante prévio levantamento dos prejuízos sofridos pelas prefeituras dos seguintes Municípios:

I - Cuiabá, Estado de Mato Grosso, até ............... Cr$ 30.000.000,00;

Il Humaitá e Bôca do Acre, Estado do Amazonas, até ............... Cr$ 3.000.000,00 cada;

III - Panini, Labrea, Canutama e Tapauá, Estado do Amazonas, até ............... Cr$ 1.500.000,00.

Lei 3.703/1959 - Artigo 2

Art. 2º. O crédito estabelecido no artigo anterior será aplicado mediante prévio levantamento dos prejuízos sofridos pelas prefeituras dos seguintes Municípios:

I - Cuiabá, Estado de Mato Grosso, até ............... Cr$ 30.000.000,00;

Il Humaitá e Bôca do Acre, Estado do Amazonas, até ............... Cr$ 3.000.000,00 cada;

III - Panini, Labrea, Canutama e Tapauá, Estado do Amazonas, até ............... Cr$ 1.500.000,00.