Lei 1.810/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.

Lei 1.810/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.