Lei 5.755/1971

Isenta do pagamento dos impostos predial e territorial urbano e de transmissão, no Distrito Federal, imóveis adquiridos por componentes da Fôrça Expedicionária Brasileira

Lei 5.755/1971

Isenta do pagamento dos impostos predial e territorial urbano e de transmissão, no Distrito Federal, imóveis adquiridos por componentes da Fôrça Expedicionária Brasileira